PROJETO DE LEI N° 4.512 DE 2.004
(do Deputado Vicentinho)
Institui Programa de
Alimentação para os
Trabalhadores Rurais
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1 - As empresas e ou empregadores do setor rural ficam obrigadas a fornecerem o café da manhã e almoço aos trabalhadores rurais assalariados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Art. 2° - Aplica-se ao Programa de Alimentação estabelecido por esta Lei o disposto na Lei n° 6.321 de 14 de abril de 1976.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No setor rural, um dos setores tradicionais na absorção de mão-de-obra menos qualificada no mercado de trabalho, à exceção de algumas áreas especializadas, além de salários baixos, regra geral não conseguem realizar e manter uma alimentação substancial.
Os chamados "bóias-frias" são submetidos a uma situação humilhante, pois, desrespeitados na sua dignidade e obrigados a fazerem suas refeições em marmitas frias que trazem de casa, esses trabalhadores constituem a grande massa de mão-de-obra do setor rural.
Vivemos hoje um momento de expansão do emprego, especialmente na agroindústria, o que é positivo para todos nós, entretanto, em razão desta realidade, observa-se a ocorrência de alto índice de acidentes (fator risco IV) provocados por debilidade orgânica, causada por falta ou alimentação inadequada, dado ao uso do anti-higiênico sistema de marmita.
A alimentação de qualidade é um dos fatores que contribui para a diminuição dos acidentes de trabalho, sendo os nutrientes, as proteínas e os carboidratos, necessários para uma alimentação equilibrada. Tais nutrientes são praticamente impossíveis de se obter nas marmitas levadas pelos trabalhadores rurais para serem consumidas.
É preciso que os empregadores rurais tenham consciência de que propiciando melhores condições de trabalho aos assalariados rurais, ganharão com o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho
Precisamos dar um basta às bóias frias. Os trabalhadores merecem uma alimentação adequada, de qualidade, feita na hora, portanto quente
Assim sendo, visando acabar com esse perverso tratamento de bóias-frias, dispensado a tão importantes trabalhadores, não somente para a economia do país, como também para toda a população, é que peço o apoio dos(as) nobres colegas a este projeto de lei.