GOLPE - REPERCUSSÃO


MP 410 viola direitos básicos do trabalhador rural

"As modificações introduzidas pela MP 410 merecem o pronto repúdio da sociedade por agredirem princípios basilares dos direitos dos trabalhadores, fazendo-nos voltar ao tempo em que as relações trabalhistas no campo eram tidas como menos importantes do que as dos centros urbanos". A afirmação foi feita pelo diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, ao condenar veementemente o teor da Medida Provisória nº 410, baixada em 28 de dezembro para criar o contrato de trabalho rural por pequeno prazo e inserir modificações à Lei 5889/73 (do trabalho rural). Ophir criticou o fato de tais alterações terem sido acolhidas e assinadas por um presidente da República oriundo da classe trabalhadora, "que em sua história de sindicalista sempre combateu a informalidade e a precarização do emprego, tudo que os governos tidos como neoliberais pretendiam e não tiveram a coragem de introduzir a esse ponto".


Entre as mudanças propostas na MP – considerada a mais grave pelo diretor da OAB – está a permissão ao produtor rural pessoa física para não assinar a carteira de trabalho dos empregados que trabalhem até dois meses, permitindo que firmem apenas um contrato escrito. Para Ophir, trata-se de um retorno ao tempo em que se permitia a locação de mão-de-obra com base apenas no Código Civil, “escancarando a porta para a exploração desmedida, sem que o trabalhador tenha, ao final, direito algum”.


Ainda em sua avaliação, é uma medida altamente discriminatória dos trabalhadores rurais em relação aos trabalhadores urbanos, que fere o princípio constitucional da isonomia. “Também agride conquistas históricas do trabalhador e fere o direito dos empregados de ter a carteira de trabalho como o espelho de sua vida profissional, até mesmo para efeito de contagem do tempo de serviço para aposentadoria”, explica.


A medida também criará dificuldades à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, alerta Ophir Cavalcante Junior. Ele explica que, quando os auditores chegarem às fazendas para fiscalizar a existência de trabalho escravo, os proprietários poderão apresentar contratos escritos que podem ficar assinados "em branco", sendo preenchidos do modo que melhor lhes aprouver, para descaracterizar a existência de trabalho escravo.


O segundo item da MP apresentado como grave diz respeito à dispensa do registro da contratação em livro ou ficha de empregados, o que, igualmente, conforme alerta Ophir Cavalcante Junior, agride direitos historicamente adquiridos e dificulta a ação da fiscalização do trabalho. “Essas disposições praticamente legalizam a informalidade nas relações de trabalho no meio rural”.

 

matéria extraída do site:

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