FÓRUM DA CIDADANIA DA REGIÃO DE PIRACICABA PEDE REVOGAÇÃO DA MP 410


CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA

                       ESTADO DE SÃO PAULO

 

MOÇÃO  Nº _______ / 08

(De Apelo ao Excelentíssimo Presidente da República  Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para a revogação imediata da MP- Medida Provisória nº 410 de 28 de dezembro de 2007, que libera do registro em Carteira ou Livro, o trabalhador rural temporário).

 

 

Considerando que no dia 28 de dezembro de 2007, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória - MP nº  410, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos Ministros Carlos Lupi e  Luiz Marinho, respectivamente do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social, que permite ao produtor rural pessoa física contratar trabalhador rural para o exercício  de atividades de natureza temporária, sem a respectiva anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

 

Considerando que o exercício de trabalho rural de natureza temporária é típico na grande maioria de culturas agrárias e encontra-se devidamente regulamentado pelo § único do artigo 14 de Lei nº 5.889/73 - contrato de safra, com características semelhantes às de um contrato de trabalho por tempo determinado porém, com algumas variações específicas;

 

Considerando que o § 3º do artigo 14A da MP nº 410/07, ao eliminar a necessidade de anotação do contrato de trabalho rural por pequeno prazo  na  CTPS, “eliminou” a garantia de diversos direitos que a CLT garantia aos trabalhadores rurais;

 

Considerando as manifestações contrárias a MP nº 410/07 já tornadas de conhecimento público pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

 

Considerando que o Fórum da Cidadania, Justiça e Cultura de Paz, em sua reunião plenária realizada no último dia 15 de janeiro na Câmara de Vereadores de Piracicaba, discutindo pauta para eliminar a precariedade das condições de vida do trabalhador rural no setor sucro-alcooleiro, com a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho - PRT 15, do Ministério do Trabalho e Emprego - Sub Delegacia de Piracicaba, de organizações sindicais, de representantes de Secretarias Municipais de Saúde de 26 (vinte e seis) municípios da Região, além de outras ONG’s, aprovou proposta apresentada pelo representante do CONESPI, Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba, que congrega cerca de 30 (trinta) entidades sindicais, de apresentar Moção ao Governo Federal contrária à MP nº 410/07, que vem na contramão de tudo o que o Fórum vem discutindo e pleiteando desde abril de 2007;

 

Considerando que em reunião realizada pelo CONESPI - Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba, em sua sede, no dia  17 de janeiro, com a presença do Sub-Delegado do Ministério do Trabalho e Emprego Antenor Varolla, este fez a apresentação de substanciosa argumentação contra a MP nº 410/07, cujo documento - “Considerações sobre a Medida Provisória nº 410 de 28/12/07” anexamos;

 

Considerando finalmente que a MP nº 410/07, além de ser discriminatória provoca uma situação de injustiça social quanto ao trabalhador rural.

 

Diante do exposto, submetemos a apreciação do Plenário e observadas as demais formalidades regimentais, a presente Moção Apelo ao Excelentíssimo Presidente da República  Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para a revogação imediata da MP- Medida Provisória nº 410 de 28 de dezembro de 2007, que libera do registro em Carteira ou Livro, o trabalhador rural temporário, e que da mesma sejam encaminhadas cópias ao Ministros Carlos Lupi do Ministério do Trabalho e  Emprego e Luiz Marinho da Previdência Social, bem como às Lideranças das bancadas  na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

 

  

Sala das Reuniões,  22 de Janeiro  de 2008.

 

  

 

  Antonio Oswaldo Storel

            Vereador 

 

 

  

MOC._______________



Av. Gutemberg, nº 166 - Vila Xavier - CEP 14810-180 | Araraquara/SP | Fone/Fax: (16) 3322-4861 / 3322-9677
E-mail: feraesp@feraesp.org.br | desenvolvido por TECHS