MPT: Colhedores de mandioca são indenizados por irregularidades trabalhistas

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Foto: MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT), flagrou trabalhadores em condições precárias de trabalho.

Trabalhadores receberão R$ 2 mil cada por dano moral decorrente de condições precárias de trabalho; empregadores se comprometeram a regularizar conduta trabalhista.

“Entre os dias 8 e 9 de abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT), em operação conduzida conjuntamente com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), flagrou 23 trabalhadores em condições precárias de trabalho em uma frente de colheita de mandioca no distrito de Avencas, na cidade de Marília (SP). Os empregadores firmaram termo de ajuste de conduta (TAC), se comprometendo a realizar o pagamento de indenizações individuais no valor de R$ 2 mil para cada empregado, a título de dano moral, e a cumprir uma série de medidas pelo cumprimento da lei trabalhista.

Os procuradores José Fernando Ruiz Maturana e Marcus Vinícius Gonçalves constataram ausência de refeitórios, com mesas e cadeiras para refeição, falta de água potável nas frentes laborais e de banheiros conforme estabelece a norma vigente. Além disso, os colhedores eram transportados em ônibus extremamente precários. Os agentes da PRF interditaram o veículo e obrigaram os responsáveis pela lavoura a providenciar um veículo adequado para o transporte dos obreiros. Foram observados também o não fornecimento de equipamentos de proteção individual e falta de exames médicos admissionais nos trabalhadores, entre outras irregularidades.

Foram firmados TACs com a prestadora de serviços (Rosemiria Gomes Veloso Empreiteira ME), com o dono da lavoura (Rodolfo Zuliani) e com o comprador da mandioca (Produtos de Mandioca Bijuzinho Ltda). Todos eles se comprometeram a observar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 31, que rege o meio ambiente de trabalho rural, especialmente as obrigações de: fornecer EPIs; dotar as frentes de trabalho de água potável, local de guarda de refeições, refeitórios e sanitários conforme exige a norma; disponibilização de transporte adequado, além de garantir registro em carteira de trabalho, exames médicos e a inserir comprovante de pagamento de salários conforme quantia efetivamente paga pelos serviços prestados. O pagamento das indenizações individuais deverá ser feito de forma solidária entre as partes. O TAC prevê multa de R$ 5 mil para cada item descumprido, acrescida de R$ 300 por dia.”

Fonte: MPT (15ª região)