Acordo destina R$ 882 mil para a sociedade em Araraquara, Pereira Barreto e Taquaritinga (SP)
Conciliação entre MPT e Usina Santa Adélia encerra ação de 8 anos, estabelece obrigações trabalhistas e beneficia serviços de saúde e Corpo de Bombeiros
Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Usina Santa Adélia S.A. celebraram um acordo nos autos de uma ação civil pública ajuizada em Taquaritinga, interior de São Paulo, pelo qual a empresa se compromete a cumprir obrigações trabalhistas relacionadas à terceirização de mão de obra, além de destinar R$ 882 mil a título de danos morais coletivos.
O acordo aconteceu em Brasília e foi homologado pelo CEJUSC do Tribunal Superior do Trabalho (TST), núcleo especializado em conciliação e mediação de conflitos. O MPT foi representado pelo subprocurador-geral Cristiano Paixão.
Os recursos indenizatórios serão destinados para a compra de um aparelho de ultrassom para a Associação de Amparo à Saúde de Pereira Barreto (SP) – R$ 250 mil; para o custeio de recursos humanos e materiais do Ambulatório de Cardiopatia Congênita e Diagnóstico Precoce em Gestantes com Suspeita de Cardiopatia Fetal, da Associação Procordis de Araraquara (SP) – R$ 285,6 mil; e para investimento na Estação de Bombeiros de Taquaritinga (SP) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo – R$ 346,4 mil.
A usina se comprometeu a utilizar nos serviços de plantio e colheita de cana-de-açúcar apenas mão de obra própria ou de terceirizados contratados por empresa “que possua capacidade econômica compatível com a execução dos serviços”, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração. Para demonstrar essa capacidade econômica, a empresa terceirizada deve apresentar, antes da contratação, comprovantes de que o seu capital social está integralizado e vinculado ao seu objeto social.
O acordo tem validade em todas as unidades produtivas da Usina Santa Adélia, independente da localidade.
Entenda o caso – A ação civil pública, ajuizada em 2016 pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, denunciou a precarização do trabalho de empregados terceirizados da Usina Santa Adélia, que mantinha relações comerciais com pequenos produtores para o plantio e trato cultural da cana-de-açúcar.
Os trabalhadores terceirizados, muitas vezes sem o registro formal em carteira de trabalho, relataram em reclamações trabalhistas e depoimentos à Justiça do Trabalho que existia uma subordinação direta deles à usina, uma vez que recebiam ordens diretas de representantes da Santa Adélia nas frentes de trabalho.
“A empresa recorreu à intermediação de mão de obra como forma de se obter, por vias lesivas aos trabalhadores, a redução de custos trabalhistas, valendo-se dos famigerados turmeiros, “gatos” e aliciadores para a execução dos serviços”, apontou Gomes na ação.
A usina foi condenada pela Vara do Trabalho de Taquaritinga e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e à obrigação de encerrar a terceirização das atividades de corte e plantio de cana-de-açúcar. O acordo celebrado no TST impõe novas obrigações e, mediante o cumprimento delas, encerra a ação de forma definitiva.
Processo nº 0010985-89.2016.5.15.0142
Fonte: MPT