Trabalho intermitente registra remuneração média de apenas R$637,00

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Arte: SINPOSBA

Entre as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, feitas em 2017, reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), está a criação do trabalho intermitente que, para os defensores à época, iria criar milhares de novos postos de trabalho. Entretanto, não foi o que aconteceu na prática.

De acordo com o Boletim número 17 do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, 23% dos vínculos intermitentes em 2019 não gerou trabalho. Em dezembro do mesmo ano, 52% dos vínculos ativos não registrou atividade laboral. E, a remuneração média dos vínculos deste ano foi de R$637,00, o equivalente a 64% do valor do salário mínimo deste ano (R$998,00).

  • O número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos formais em 2018, 0,33%, em 2019, e 0,44%, em 2020.

A Constitucionalidade do contrato intermitente ainda está em debate no Supremo Tribunal Federal – STF, através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista. Até o momento, foram proferidos três votos: do ministro Edson Fachin, relator, que havia votado pela inconstitucionalidade da norma, e, na sessão de 3 de dezembro, dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela sua constitucionalidade.

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