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PL torna obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão no emprego

O Projeto de Lei 4371/21 torna obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão no emprego. O objetivo da medida, em análise na Câmara dos Deputados, é aumentar a visibilidade dos sindicatos e sinalizar para o trabalhador que filiar-se é uma opção legítima.

Insere artigo 442-C na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatória a entrega da ficha de filiação sindical no ato da admissão.

Pelo texto, o empregador entregará ao empregado, mediante recibo, a ficha de filiação ao sindicato da categoria. A proposta insere um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho.

O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa, a partir da Sugestão 127/17, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus (Sintepsgap), situado no estado do Rio de Janeiro.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

SITUAÇÃO

Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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