Feraesp

Reforma Trabalhista aprovada no Senado

Boletim FERAESP
N°1_2017

Reforma Trabalhista aprovada no Senado

 

A Reforma Trabalhista foi sancionada pelo Presidente Temer no dia 13 de Julho e, passados 120 dias, a reforma entrará em vigor.

Tal Reforma irá alterar 117 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo insegurança e perda de direitos para todos os trabalhadores brasileiros.

Organizações sindicais e trabalhadores aguardam a efetivação das Medidas Provisórias encaminhadas à Câmara, tais medidas não envolvem o Imposto Sindical que, a partir da Lei em vigor, será opcional.

Entre as MPs, encontramos os seguintes itens que poderão sofrer alteração no texto original:

1_ Jornada de Trabalho de 12×36
2_ Dano extrapatrimonial
3_Gestantes e Lactantes e ambiente insalubre
4_ Trabalhador autônomo e clausula de exclusividade
5_Trabalho Intermitente
6_ Comissão de representantes dos empregados e salvaguardas sindicais
7_ Negociação coletiva e enquadramento de grau de insalubridade
8_ Contribuições previdenciárias
9_ Indicação dos possíveis dispositivos a serem revogados:

Art. X Revogam-se os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:

I – Incisos I, II e III do art. 394-A;
II – § 4º do art. 452-A;
III – § 5º do art. 452-A;
IV – § 8º do art. 452-A;
V – inciso XIII do art. 611-A.

Neste boletim iremos tratar apenas de alguns aspectos da recém-aprovada Reforma Trabalhista, que a FERAESP considera de maior impacto na vida do trabalhador. Esperamos que os Sindicatos recebam e leiam o boletim para poder transmitir ao trabalhador o retrocesso que representa a Reforma Trabalhista, e alertar principalmente sobre os males do negociado prevalecer diante do legislado.

1.          Terceirização_ A terceirização passa a ser permitida para todas as funções, trazendo insegurança ao trabalhador. O trabalhador terceirizado terá contrato de 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. O terceirizado demitido não poderá ser contratado novamente pela empresa no período de 18 meses. Isso fará que a migração aumente e que a instabilidade de trabalho seja regra. No tempo de desemprego o trabalhador não poderá cobrir o FGTS, postergando a sua aposentadoria e perdendo outros direitos, entre eles, 13° salário e férias.

2.            Trabalho Intermitente_ O trabalhador perderá o direito ao salário mínimo. O trabalhador poderá ser contratado por apenas algumas horas, ou em forma de diária, e poderá inclusive ter de pagar indenização para o empregador, caso não compareça ou realize o trabalho no dia combinado. A CLT foi rasgada e introduziram o “PJ”, Pessoa Jurídica, transformando o trabalhador em prestador de serviço, a mercê do interesse patronal. O trabalhador não terá horário fixo de trabalho nem garantia de jornada mínima, com isso, o trabalhador perde o direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º.

3.              Férias_ O trabalhador terá suas férias parceladas em até três vezes, com isso, o direito de 30 dias de férias é extinto.

4.           Tempo de almoço_ O trabalhador terá o tempo de refeição ou de repouso de apenas 30 minutos. Muitos trabalhadores terão que almoçar em apenas 30 minutos e voltar imediatamente ao trabalho. Antes da Reforma, o tempo mínimo para repouso ou alimentação numa jornada de 8h era de 1h, e o tempo máximo de 2h.

5.        Jornada de Trabalho_ Com a Reforma, o retrocesso no tempo é inegável, direitos duramente conquistados são destruídos. O trabalhador poderá ter uma jornada de trabalho de até 12h diárias. Os acidentes de trabalhos devem aumentar, e com as alterações que trouxe a Reforma Trabalhista, a justiça estará mais distante do trabalhador. A Reforma impõe que o trabalhador deve arcar com os gastos processuais feitos contra a empresa, isso viola a Constituição, que garante a gratuidade judiciária aos trabalhadores que comprovem falta de recursos para pagar essas despesas.

6.            Trabalho Parcial_ Com a flexibilização da jornada de trabalho, trabalhadores poderão ser contratados em caráter de autônomos (PJ) de forma continua pela empresa, mas sendo remunerados apenas pelas horas trabalhadas. A relação contratual poderá ser exclusiva e continuada, porém a Lei não a considera como vinculo empregatício. A Reforma insere também a modalidade de 30h e 26h semanais, dificultando assim, a garantia do salário mínimo para o trabalhador. Tal flexibilização fere a Constituição.

7.            Locomoção_ Antes da Reforma ser aprovada, o tempo gasto em locomoção para chegar aos locais de trabalho de difícil acesso era computado na jornada de trabalho, agora, com a Reforma Trabalhista, esse tempo não será computado.

8.          Plano de cargos e salários_ O trabalhador será submetido a negociação direta com o patrão e o Plano de Cargo e Salário não precisará de homologação, nem de registro no contrato. Sendo assim, o trabalhador ficará amarrado ao bom juízo do empregador, pois, em caso de não cumprimento do acordado entre empregado e empregador o trabalhador não terá como provar o acordo, já que o mesmo não foi oficializado.

Sair da versão mobile