Resolução 2014

Resoluções do Congresso

1_ BREVE HISTÓRICO

​1.) Inaugurando novos horizontes para o sindicalismo de trabalhadores rurais, nos primeiros meses de 1989, foram fundados Sindicatos de Empregados Rurais, e em 16 de abril daquele ano (1989) na cidade de Jaboticabal/SP, realizou-se o Congresso de Fundação da FERAESP – Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo.

1.1) Em 1989 com a fundação dos Sindicatos específicos de empregados rurais e a FERAESP, teve início à construção de um novo sindicalismo no campo, primeiro, buscando o rompimento com o modelo sindical baseado na reunião obrigatória, em um só Sindicato, uma só Federação e uma só Confederação de assalariados rurais de pequeno porte. Esse modelo sindical baseava-se no Decreto Lei n° 1166 de 15 de abril de 1971, obra da ditadura militar brasileira.

OBS: O Texto DESAFIO. Sindicalismo no Campo. Merece estudo.

1.2) A reação do sindicalismo tradicional, STRs e FETAESP foi imediato, acionaram o judiciário, contaram com apoio patronal e do governo e atacaram com força a ideia da construção do sindicalismo específico dos empregados rurais.

1.3) FETAESP e STRs promoveram vários processos judiciais, como por exemplo em Araraquara, Barrinha, Pitangueiras, Cravinhos, Sertãozinho, Monte Azul Paulista, Itapetininga e Jaboticabal. A medida que novos Sindicatos de Empregados Rurais eram organizados, novos processos judiciais eram promovidos como por exemplo: em Tarumã, Luiz Antonio, Barretos, Guaíra, Miguelópolis, Ipuã, Ouro Verde e Presidente Prudente.

1.4) O setor patronal, por sua vez, apoiou, alimentando o sindicalismo tradicional, demitindo em massa trabalhadores que se associavam a nova ideia. Diretorias inteiras de Sindicatos de Empregados Rurais foram demitidas, receitas sindicais como contribuições obrigatórias (sindical) tudo passou a ser carreado pelos patrões aos cofres da FETAESP. O ataque foi violento.

1.5) Nas mobilizações, greves e outras, as respostas, patronal e do governo eram sempre as mesmas, não dialogavam com a FERAESP e seus Sindicatos, a repressão e violência policial era rotineira. Tempos difíceis.

1.6) Até a morte parecia nos perseguir. Durante a greve de 1994 morreu Moacir Botelho assessor sindical em acidente de carro em Barrinha. Morreu Aparecido de Souza Dias, advogado, um dos idealizadores da FERAESP. Morreram Antonio Crispim da Cruz de Cravinhos, Presidente do SER e Mauro Bolsas, Presidente do SER de Pitangueiras, ambos fundadores da FERAESP.

1.7) Mesmo diante de inúmeras dificuldades a ideia de um sindicalismo renovador e diferenciado jamais se apagou, ao contrário, crescia e se fortalecia a cada momento nas mentes e corações de muitos trabalhadores e trabalhadoras, até que em 1996, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial n° 74.986/SP, no processo da FETAESP contra a FERAESP deu ganho de causa à FERAESP.

1.8) Após o reconhecimento pelo STJ ocorreu significativa mudança no sindicalismo de trabalhadores rurais no Estado de São Paulo. A FETAESP deu sinais de esfacelamento e tentou acordo com a FERAESP. Dirigentes da FETAESP, vinculados a categoria dos empregados rurais, renunciaram seus cargos e uma comissão de sindicalistas passou a discutir o acordo FETAESP e FERAESP. Ao final, o diálogo FETAESP x FERAESP se frustrou e da FETAESP surgia a FERCANA – Federação dos Empregados Rurais no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo.

1.9) Também foi criada a FERUCASP – Federação dos Empregados Rurais Canavieiros de São Paulo, mais ligada a região de Flórida Paulista/Araçatuba/SP. Também veio a FETAGRO, mais ligada a região de Tupã. Havia sinais de super divisão da categoria dos empregados rurais, situação que colocava em sérios riscos o Projeto FERAESP, tempo de grandes desafios.

1.10) Em 2002 a FERCANA incorporou-se a FERAESP, FERUCASP não resistiu e FETAGRO permanece restrita a poucos na região de Tupã.

1.11) Atualmente a FETAESP, seus Sindicatos filiados e a CONTAG estão dialogando sobre acordo com a FERAESP, para que a FETAESP fique definitivamente vinculada aos produtores rurais de pequeno porte (agricultura familiar), deixando a categoria profissional dos empregados rurais exclusivamente a cargo da FERAESP.

1.12) Com a nova iniciativa do grupo FETAESP, dois grandes desafios restam ao grupo FERAESP, sendo um deles saber renovar o sindicalismo no campo, bastante enfraquecido nos dias atuais, e o outro, fincar com segurança os pilares da unificação dos trabalhadores dos complexos agroindustriais, seguindo firme na unificação da categoria “DA TERRA AO PRATO”.

1.13) Com mais importância o grupo FERAESP, mais do que nunca, deve abraçar o Projeto de Reforma Agrária, como meio para a solução da exclusão social  oriunda do desemprego no setor agrícola e agroindustrial, cada vez crescente.

2_ PROJETO SINDICAL FERAESP: PROPOSTAS E DASAFIOS

​2.1) Desde o início o projeto sindical dos empregados/assalariados rurais paulista (SERs/FERAESP) assumiu princípios renovadores de concepção/conceito sindical e de prática/conduta sindical.

2.2) No plano do conceito sindical o Projeto FERAESP propõe um sindicalismo participativo, no qual os trabalhadores são sujeitos, ou seja, protagonistas da ação sindical, enquanto que os dirigentes são meros instrumentos: FAZER SINDICALISMO COM OS TRABALHADORES E NÃO PARA OS TRABALHADORES. Neste conceito é necessário levar a organização sindical para os locais de trabalho e de vivencia dos trabalhadores. Sindicalismo como ferramenta  de efetivação/conquista da cidadania plena, como por exemplo: saúde, educação, alimentação, etc., e não apenas como um sindicalismo preocupado somente com a venda coletiva da força de trabalho da categoria, por meio de contrato de compra e venda, cuja nome é ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ou CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

2.3) A organização nos locais de trabalho e/ou vivencia são chamadas seções sindicais, cujos representantes/interlocutores cumpre papel significativo na defesa dos direitos dos trabalhadores, bem como na formulação e sistematização das pautas de modo geral.

2.4) Também inclui no conceito sindical a quebra do sindicalismo de base territorial municipal e o rompimento com a lógica divisionista do conjunto dos   trabalhadores da cadeia produtiva agroindustrial. Se todos trabalham para o mesmo empregador, gerando lucros, por que haver divisão com vários Sindicatos fracos, ou seja, com baixa participação, quer dizer, descumprindo o papel principal de um Sindicato, que é de unir e organizar trabalhadores, jamais de dividir/separar para enfraquecer.

2.5) O conceito de categoria profissional dos empregados rurais inclui o conjunto de trabalhadores existentes na cadeia produtiva agroindustrial, além dos empregadores rurais tradicionais. Atualmente as Orientações Jurisprudenciais 315 e 419 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – TST nos ajudam a explicar melhor esse conceito.

VEJAMOS

OJ 315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (DJ 11.08.2003)

É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

OJ 419. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMRPESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012)

Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art.3°, parágrafo 1°, da Lei n° 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

2.6) Enquanto o sindicalismo tradicional separa/divide os trabalhadores, seja por munícipio e/ou por função profissional, gerando uma espécie de pequenos e frágeis Sindicatos, o Projeto FERAESP prpõe um sindicalismo amplo e unificado “DA TERRA AO PRATO”

2.7) Quando se fala de prática sindical, trata-se da conduta dos sindicalistas, em todos os níveis, pois a conduta deve estar alinhada no fortalecimento da concepção/conceito.

2.8) Quando maior a experiência do sindicalista, maior o seu dever de bem informar os demais trabalhadores, democratizando o saber, abrindo espaço para maior participação, ou seja, exercendo/praticando em todas as situações conduta ética e democrática.

2.9) Somente com ética, solidariedade, socialização do saber  e democratização do poder, exercendo-se tais princípios na prática diária, estaremos fortalecendo a concepção e conquistando mais eficiência na defesa da categoria, OU SEJA, CUMPRINDO O VERDADEIRO PAPEL DO SINDICALISMO.

2.10) Traçar um conceito muitas vezes não é tarefa fácil ou de poucos, construí-lo na prática exige muito mais. A cada um de nós cabe a tarefa permanente na construção dessa obra.

2.11) Os embates com o sindicalismo tradicional STR-FETAESO e CONTAG suga enorme energia e praticamente impede o avanço do Projeto FERAESP “SITUAÇÃO QUE RPECISA SER SUPERADA COM URGENCIA”.

2.12) Precisamos nesse 7° Congresso refletir sobre nossas condutas, fazer alto crítica para admitir nossas falhas, nossos erros, nossas omissões, não para fazermos simples constatações/lamentações ou críticas, MAS SEM PARA FAZER CORREÇÕES E SEGUIR EM FRENTE.

3_ MOMENTO ATUAL E PERSPECTIVAS

3.1) O atual momento do sindicalismo dos trabalhadores rurais aponta para grandes mudanças na forma de organização de Sindicatos, de Federações e de Confederações.

3.2) No Ministério do Trabalho e Emprego foram formados Grupos de Trabalho envolvendo além do Governo Federal, também as Centrais Sindicais, a CONTAG, a FETRAF Brasil e a FERAESP. Após muitos debates tornou-se consenso o reconhecimento de que existem três categorias, para efeito de enquadramento sindical, no campo, sendo:

a) Empregados rurais ou assalariados rurais, conforme artigo 2° da Lei n°5.889/73;

b) Agricultores familiares e equiparados, conforme Lei n° 11.326/2006, e

c) Trabalhadores rurais = categoria eclética que juntam as duas categorias no STR, Decreto Lei n° 1166/1971.

3.3)  A partir desse contesto, a CONTAG e suas Federações estão criando Sindicatos e Federações específicas de empregados rurais e outras de agricultores familiares, e estão anunciando que a CONTAG vai representar somente agricultores familiares, e ainda, pretendem organizar Confederação Nacional específica de assalariados rurais.

3.4) Em São Paulo a FETAESP  aprovou em Assembleia, dia 29 de agosto último, mudanças em seu Estatuto para ficar somente com agricultura familiar, liberando os empregados rurais. “A FETAESP DIZ QUE VAI ATÉ MUDAR SEU NOME”.

3.5) Com essas mudanças a FETAESP está propondo Acordo com FERAESP, visando o término da disputa sindical. TUDO ISSO SIGNIFICA VITÓRIA DO PROJETO FERAESP ORIGINAL.

3.6) O 7° Congresso FERAESP autoriza a celebração de Acordo/Conciliação com a FETAESP, visando o término do conflito sindical e dá poderes a Diretoria eleita e empossada nesse Congresso, para prosseguir e fechar as negociações com a FETAESP, tudo para fortalecer o Projeto FERAESP.

3.7) Ao novo mandato, eleito no 7° Congresso, Diretoria Administrativa cabe a tarefa de prosseguir dialogando com Sindicatos, para ampliar o grupo/família FERAESP, porém, zelando pelos princípios balizadores do Projeto FERAESP.

3.8) No próximo período, até o 8° Congresso, deve ser desenvolvido e executado plano de reformulação do atual quadro dos Sindicatos, visando unificação de bases territoriais, menores (fracas), para bases territoriais maiores (fortes),  também à unificação do conjunto dos trabalhadores que compõe o conceito da categoria profissional dos complexos agroindustriais, e de outros empregadores rurais, pessoas físicas ou jurídicas. EM FOCO PRIORITÁRIO A CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO FERAESP – “DA TERRA AO PRATO”.

4_ ESTATUTO SOCIAL FERAESP – ADEQUAÇÕES

​4.1) Para adequar o Estatuto Social da FERAESP a realidade rural, o 7° Congresso promove/aprova as seguintes modificações no Estatuto da Federação.

Nos artigos 15, 17 e 62 parágrafo único do Estatuto Social atual o mandato da Diretoria passa a ser de 03(três) anos, bem como o Congresso Ordinário se realizará a cada 03(três) anos.

4.2) O Artigo 14 do Estatuto Social passa a ter as seguintes alterações: Seu Parágrafo único passa a ser parágrafo primeiro, acrescentando-se o parágrafo segundo com a seguinte redação: Podem participar do Congresso da categoria, empregados rurais escolhidos diretamente em bases territoriais, inorganizadas em sindicatos, bem como de sindicatos não filiados e/ou que não estejam quites com a Federação, cujo credenciamento fica a cargo da coordenação do Congresso Estadual.

4.3) O Artigo 19 do Estatuto Social passa a ter as seguintes alterações: Seu Parágrafo único passa a ser parágrafo primeiro, acrescentando-se após a letra “d”, parágrafo segundo com a seguinte redação: Podem participar do Conselho de Representantes, empregados rurais escolhidos diretamente em bases territoriais, inorganizadas em sindicatos, bem como de sindicatos não filiados e/ou que não estejam quites com a Federação, seguindo-se o mesmo critério do parágrafo anterior relativo ao número de empregados rurais na correspondente base territorial, ficando o credenciamento a cargo da Diretoria Administrativa.  

5_ NEGOCIAÇÕES COLETIVAS: SINDICALISMO CIDADÃO

5.1) Desde o início de sua organização, o Grupo FERAESP luta para modificar o atual modelo de Negociações Coletivas de Trabalho, fim da data base, da negociação sem participação dos trabalhadores e do debate apenas de mercado “VENDA COLETIVA DA FORÇA DE TRABALHO”.

5.2) Esse modelo, ainda predominante, fica ainda mais prejudicial quando executado por Sindicatos municipais, isolados, com baixa representatividade.

5.3) Com a mecanização e/ou automação das atividades produtivas, novas tecnologias e novas formas de organização de trabalho, quase tudo mudou. Enquanto isso, o modelo sindical e de negociações com o setor patronal ficou ultrapassado.

5.4) Com a entrada definitiva do capital financeiro internacional, no denominado agronegócio, formaram-se os grupos econômicos e grandes empresas de sociedade anônima com extensas atividades e unidades de produção.

5.5) O patronato rural tradicional, cujo poder decorre da propriedade da terra, perde cada vez mais espaço no processo de decisões políticas e comerciais, especialmente quanto as contratações de mercadorias, aqui incluindo-se principalmente a força de trabalho.

5.6) Com isso, novas lógicas nas relações, capital e trabalho, vão tomando lugar, das antigas/tradicionais lógicas do patronato rural. OS COMPLEXOS AGROINDUSTRIAIS, DE SOCIEDADE ANONIMA, OU SEJA, SOCIEDADE DESCONHECIDA PASSAM A CONDIÇÃO DETERMINANTE. Com isso, o método tradicional de Negociações Coletivas, por Sindicato, perdeu sentido/eficiência.

5.7) é necessário avançarmos para renovar todo o processo/método de Negociações Coletivas de Trabalho. Existem unidades, mais o grupo empresarial é centralizado, e possui um só comando.

5.8) Neste contexto, Sindicatos municipais e/ou regionais, bem como trabalhadores divididos por unidades são extremamente frágeis no processo de defesa dos interesses dos trabalhadores, frente aos grupos econômicos agroindustriais. UNIFCAR É TAREFA PRIMORDIAL.

5.9) Ocorre de forma acelerada significativas mudanças nas formas de produção, com introdução de novas tecnologias, mecanização, máquinas e equipamentos, automação, produzindo exclusão social em grande escala, ao mesmo tempo que, diminui numericamente o contingente de trabalhadores empregados, contudo, os empregados, mais especializados, possui mais conhecimento, maior nível de escolaridade, ao mesmo tempo que, se bem organizados assumem significativa força no poder de negociações. Aqui o projeto FERAESP de organização nos locais de trabalho constitui ferramenta bem atual e eficiente.

5.10) Diante dessa realidade, sindicalistas tradicionais, precisam renovar/reciclar suas formas de pensar e de agir, precisam abrir espaços, ampliando a participação dos trabalhadores, homens, mulheres e jovens, sob pena de conduzirem o Sindicato absoluta ociosidade e descrédito total. Atualmente muitos Sindicatos, baseado no velho modelo estão praticamente condenados a extinção.

5.11) O sindicalismo precisa avançar para a defesa dos interesses/direitos da cidadania e compreender trabalhadores enquanto conjunto, família, homens, mulheres e filhos. Exemplo: moradia, educação, transporte, saúde, alimentação, água, lazer, previdência social, são alguns exemplos de uma pauta cidadã ignorada pelos Sindicatos. Não basta tratar trabalhadores apenas como força de trabalho, todos são cidadãos, portadores de direitos e de sonhos, dos quais o sindicalismo cabe a defesa e a luta, rumo às conquistas e superações. Tais questões devem fazer parte de nossa pauta cotidiana.

5.12) Condutas/práticas assistencialistas, paternalistas, autoritárias, são extremamente nocivas para a construção do verdadeiro sindicalismo.  

5.13) O grupo FERAESP precisa renovar/reciclar suas práticas/condutas cotidianas, capacitando-se permanentemente, FORMAÇÃO, criando e mantendo espaços de participação, discussões sobre reivindicações, sejam relacionados às condições de vida dos trabalhadores e suas famílias.

5.14) Todo processo de negociação/interlocução na defesa dos interesses/direitos deve ser acompanhado de ampla participação e mobilização. SINDICATO É FERRAMENTA COLETIVA, não pode ser instrumentos de alguns.

6_ PREVIDÊNCIA SOCIAL

​6.1) o movimento sindical e seus dirigentes possui pouca atuação em relação a previdência social. SEGURIDADE SOCIAL – PREVIDÊNCIA É UM PATRIMONIO DOS TRABALHADORES.

6.2) Direitos e obrigações dos empregados rurais, perante a Previdência Social são iguais aos dos trabalhadores urbanos.

6.3) O grupo FERAESP deve aprofundar/melhorar seu conhecimento sobre a Previdência Social, visando a promoção de ações efetivas para proteger e fortalecer esse patrimônio dos trabalhadores. DEIXAR A PREVIDÊNCIA SOCIAL A CARGO DOS GOVERNANTES E SERVIDORES É UMA OMISSÃO QUE PRECISA SER SUPERADA.

6.4) Questões como, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, ambiente de trabalho insalubre (sem saúde) agrotóxicos, transporte precário, excesso de jornada de trabalho, além de causarem danos diretos aos trabalhadores envolvidos, também lesam a Previdência Social.

6.5) Os patrões por suas atitudes e/ou omissões provocam as lesões diretamente aos trabalhadores e também a Previdência Social. GESTORES / ADMINISTRADORES DA PREVIDÊNCIA NADA FAZEM E O SINDICALISMO SE OMITE.

6.6) O 7° Congresso delibera ao grupo/família FERAESP, para desenvolver plano de ação efetiva atuação, para assumirmos a defesa da Previdência Social e dos trabalhadores, tendo em vista meio ambiente de trabalho saudável e seguro, bem como a defesa do patrimônio da Previdência Social.  7_ ORGANIZAÇÃO NACIONAL

​7.1) No último período, a FERAESP dirigiu esforços políticos e materiais para o avanço da Organização Sindical Nacional de nossa categoria.

7.2) A FERAESP trabalhou o Nordeste, Centro-Oeste e Paraná. Atualmente Minas Gerais, Goiás, Mato Groso do Sul, Pernambuco e Paraná são Estados onde tivemos maiores investimentos.

7.3) Todo trabalho nos demais Estados teve como fundamento o Projeto Sindical FERAESP.

7.4) A evolução/crescimento do Projeto FERAESP, aliado as várias situações envolvendo setores da agricultura familiar, levou a um rompimento do grupo CONTAG, com a estrutura tradicional. Agora estamos às voltas com a possibilidade de haver duas estruturas sindicais, nacionais, específicas, ou seja, uma de assalariados rurais e outra de agricultores familiares. O DESAFIO ESTÁ DIANTE DE NÓS.

8_ CONJUNTURA POLÍTICA E CENTRAIS SINDICAIS

8.1) As Centrais Sindicais são organizações que deveriam atuar unificando a defesa dos trabalhadores enquanto classe, rompendo com corporativismo por categorias e enfrentando a divisão da classe trabalhadora, muitas vezes provocada por interesses econômicos e/ou imediatos, ou ainda, específicos e corporativos.

8.2) No Brasil, o atual estágio das Centros Sindicais, ao contrário de promoverem o fortalecimento da unidade classista dos trabalhadores, acabam aprofundando o divisionismo.

8.3) Interesses menores, interesses de grupos, interesses de categorias e disputas de poder político/estado, por meio dos aparelhos chamados “PARTIDOS POLÍTICOS” tem marcado a vida cotidiana das Centrais Sindicais. EXISTE POBREZA IDEOLÓGICA NA CONSTRUÇÃO CLASSISTA.

8.4) O engajamento/vínculo das Centrais Sindicais com Projetos Partidários de disputa do Poder de Estado contribuem para a pouca representatividade das Centrais Sindicais. UNIR NA DIVERSIDADE É DESAFIADOR.

8.5) A CUT – Central Única dos Trabalhadores, vinculada ao PT – Partido dos Trabalhadores, com a chegada do PT aos Governos, municipais, estaduais e federal, afasta-se a passos largos da disputa classista e praticamente dirige suas preocupações com a manutenção/sustentação dos Governos. ESSA POSTURA ENFRAQUECE A CLASSE TRABALHADORA.

8.6) As demais Centrais, por sua vez, parecem seguir o mesmo comportamento da CUT, ou seja, VINCULAM-SE À PARTDOS POLÍTICOS. FORA DO GOVERNO SÃO OPOSIÇÃO. MAS QUEREM SER GOVERNO.

8.7) No Regime Capitalista, SER Governo significa governar o capital. É PRECISO FAZER A DISPUTA DO PODER NA CORRELAÇÃO DE FORÇAS NO INTERIOR DA SOCIEDADE, OU SEJA, CLASSE TRABALHADORA X CAPITAL.

8.8) Confundir Partido Político e seus objetivos, com organizações sindicais, inclusive Centrais, e objetivos destas é um equívoco.

8.9) O 7° Congresso FERAESP, procurando novos caminhos aponta para todos os Sindicatos a necessidade urgente de aprofundarem discussão sobre Centrais Sindicais, e em qual delas caminha o Projeto FERAESP.

8.10) Nesse sentido o 7° Congresso FERAESP delibera para que os Sindicatos façam Assembleias, analisem o atual quadro das Centrais Sindicais, e indiquem para filiação dos Sindicatos a Central Sindical e Popular Conlutas.  

8.11) O debate e deliberações nos Sindicatos, sobre filiação a Central, devem se encerrar em 120 dias após o 7° Congresso, cabendo ao Conselho de Representantes da FERAESP em 150 dias após o 7° Congresso resolver a qual Central Sindical a FERAESP estabelecerá seu vínculo de filiação, ficando desde já autorizada a desfiliação da CUT.

9_  REFORMA AGRÁRIA, AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO.

9.1) O enfrentamento da exclusão social deve ser feito pelo Grupo FERAESP, prioritariamente através da luta pelo acesso a terra, acesso a moradia, acesso à saúde, acesso à educação.

9.2) A deliberação do 6° Congresso de lutar por Reforma Agrária DENTRA DA ATUAL Reforma Agrária, encontra-se atual. O texto “DA REFORMA AGRÁRIA QUE TEMOS PARA REFORMA AGRÁRIA QUE QUEREMOS”, é importante nessa reflexão.

9.3) Bens naturais, tais como terra, água, ar, energia solar e suas utilizações devem antes de tudo atender interesses comuns. BENS NATURAIS NÃO PODEM SER TRANSFORMADOS EM PROPRIEDADES EXCLUSIVAS E DE POUCOS.

9.4) A pauta de arrecadação de terras públicas para um nova Reforma Agrária, bem  como a arrecadação de terras garantidoras de dívidas públicas contraídas pelo agronegócio, deve ser bandeira de luta do Grupo FERAESP, frente ao desemprego no campo.

9.5) A ocupação de espaços de terras exige subordinação direta a requisitos balizadores de uso adequado do solo e da água, de produção de alimentos, bem como adequação/equilíbrio ambiental e relações humanas, que se afastem da exploração por parte de um ser humano sobre outro ser humano.

9.6) Não cabe a FERAESP disputar representação dos agricultores familiares, mas cabe à FERAESP disputar a efetivação da verdadeira Reforma Agrária, de uma agricultura familiar livre de pesticidas e outras químicas, capaz de prover alimentos com fartura e saudáveis à classe trabalhadora.

9.7) Nossa Reforma Agrária e nosso desenvolvimento devem ser capazes de gerar: mais inclusão, mais alimentos, mais saúde, mais educação, mais moradias, mais lazer, enfim, melhor qualidade de vida para o povo brasileiro.

7° CONGRESSO FERAESP

DIAS 10,11,12 DE SETEMBRO 2014

ARARAQUARA/SP