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Subsídio FERAESP para a data-base de maio

Correções/reajustes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Maio de 2019 á abril de 2020: 2,50%

Maio de 2020 á abril de 2021: 7,60%

Maio de 2019 á abril de 2021: 10,24%

Maio de 2021 á fevereiro de 2022: 9,44%

Maio de 2019 á fevereiro de 2022: 20,64%

 

A inflação, com base no INPC, e tendo como referência o piso de São Paulo (R$1.163,00 de 2019), entre março de 2019 e fevereiro de 2022, foi de 22%, sendo assim, o piso deveria ser de R$1.422,00 para 2022, no qual, não ocorreu, pois, foi corrigido para apenas 12 meses pelo IPC-FIPE.

 

Piso Paulista; IPC-FIPE:

Vale lembrar que, na quarta-feira (23), o piso paulista foi corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), IPC-FIPE. A Correção foi de apenas 12 meses (10,3%). O piso paulista foi para R$1.284,00 (primeira faixa).

O reajuste do IPC-FIPE entre: março de 2019 e fevereiro de 2022, foi de 21,62%. Com base no último salário de R$1.163,00, o piso deveria ser em 2022 de: R$ 1.414, 60.

Portanto, o governo paulista corrigiu apenas 12 meses e não 24 meses, período sem correção do piso.

Destaca-se ainda que, é comum, os acordos coletivos possuírem um “gatilho” de 10% além da correção da inflação, elevando ainda mais o piso estipulado pelo governo de São Paulo.

 

PIB do Agronegócio – Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP):

Em 2019 teve crescimento de 3,81%; em 2020: 24,31% e 2021: 8,36%.

Vale lembrar que, em muitos acordos coletivos, em especial do subsetor da cana-de-açúcar, os salários não foram reajustados, com o argumento de problemas sofridos pela pandemia, entretanto, os dados do PIB do agro, demonstram crescimento desde 2019.

 

Considerações

Nenhum argumento justifica a inflação corrigida no período, muito abaixo. Os sindicatos de empregados assalariados rurais, devem ficar atentos e não aceitar a antecipação do acordo coletivo, o que acarretaria em redução da correção do percentual correto da inflação, mesmo em 12 meses (pode haver redução de até 2%, se antecipado). Os sindicatos devem ter consciência da proteção dos salários dos empregados e não cair nessa armadilha da antecipação dos acordos, muito quista pelo setor patronal.

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