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Usina Viterra Bioenergia é condenada por exceder o peso de cana transportada

Decisão em ação do MPT considera a segurança dos transportadores da matéria-prima à luz do Código de Trânsito Brasileiro 

Presidente Prudente – A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente e proferiu sentença contra a Usina Viterra Bioenergia S.A, proibindo-a de efetuar o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito, ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens. A empresa foi condenada a pagar R$ 300.000,00 a título de danos morais coletivos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Além da obrigação de não efetuar o transporte de cana em sobrepeso, seja em veículos conduzidos por motoristas próprios, terceirizados ou autônomos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, multiplicada por veículo ou combinação de veículo encontrado irregular, a ré também deve vedar o uso de veículos com configurações não homologadas pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por veículo ou combinação irregular.

Por fim, a sentença, assinada pelo juiz Fábio Natali Costa, da Vara do Trabalho de Dracena, determina a inserção, em todos os equipamentos e veículos de transporte de cana-de-açúcar, a inscrição indicativa do peso máximo de carga permitida, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por veículo em situação irregular. As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

A atuação do MPT contra o excesso de peso nos caminhões canavieiros nas estradas do interior paulista teve início na região de Bauru, e foi se estendendo para outras regiões atendidas pela Procuradoria, notadamente Araçatuba e Presidente Prudente. Segundo uma série de inquéritos instaurados contra as empresas do setor sucroenergético, ficou constatado que o transporte de cana-de-açúcar em caminhões, como praxe, excede o volume de carga máxima permitida pela lei, levando à redução da capacidade de frenagem dos veículos, ao desgaste dos pneus e danos na suspensão e estrutura dos veículos, ocasionando acidentes e trânsito e colocando em grave risco a vida dos motoristas que realizam o transporte da matéria-prima.

“Apesar de, tecnicamente, os veículos possam ser fabricados com tecnologia para transporte de carga superior a 74 toneladas, as autoridades de trânsito fixam os pesos e dimensão máximos não apenas com base em cada veículo, haja vista outros parâmetros a serem utilizados, como as condições das vias, a existência de curvas, aclives e declives, a circulação dos demais veículos, condições de ultrapassagem e todo um conjunto de fatores tendo em vista a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo”, explica a procuradora Vanessa Martini.

No curso do inquérito, o MPT requisitou à empresa os relatórios de pesagem de cana indicando também o número de viagens, tipo de combinação de veículo de carga, peso bruto total da carga, além de autorizações especiais de transporte, entre outras informações.

O MPT identificou o transporte de cana-de-açúcar em desconformidade com a legislação vigente, com muitos casos de cargas em sobrepeso. A Viterra Bioenergia utiliza mão de obra terceirizada para o transporte de matéria-prima. Segundo as investigações, os veículos do tipo “rodotrem”, autorizados a carregar até 74 toneladas, estavam transportando até 135 toneladas de cana.

“É inquestionável que os veículos que transportam cana-de-açúcar, em decorrência da grande dimensão e peso, circulam em menor velocidade, com mais riscos nas curvas e frenagens, valendo-se de manobras mais lentas, o que por certo afeta a segurança dos condutores e dos demais usuários das vias”, afirma a procuradora.

A empresa recusou uma solução extrajudicial, por meio de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com a ação civil pública.

Na decisão, o magistrado pontuou que “no caso concreto, as omissões e falhas da ré, de forma constante, reiterada e consciente, expõe a riscos de igual monta a toda coletividade de trabalhadores que ali prestam serviços, atuais e futuros, caracterizando, assim, o dano moral coletivo. Em razão disso, deve ser exemplarmente rechaçada pelo sistema político-jurídico, concretizando-se por meio de imposição de obrigações de fazer e de não fazer, além de reparação pecuniária, tudo com caráter pedagógico, punitivo, exemplar e inibitório, sem, contudo, objetivar a ruína do ofensor”.

Outras ações – Em dezembro de 2021, o MPT em Presidente Prudente obteve decisão liminar favorável contra outras três usinas da região do oeste paulista sobre o mesmo objeto. São elas a Usina Caeté S.A. (unidade Paulicéia), a Usina Conquista do Pontal S.A. e a Destilaria Alcídia S.A. (as duas últimas integrantes do mesmo grupo econômico, acionadas na mesma ação).

As liminares determinam que o transporte de cana-de-açúcar deve ser realizado em condições que não excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito, e que não excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, aos moldes da sentença proferida contra a Usina Viterra Bioenergia.

Processo nº 0010765-03.2021.5.15.0050

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