Valor do seguro-desemprego muda a partir de 11 de fevereiro

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Com a alteração no salário mínimo em fevereiro deste ano, o piso do seguro-desemprego também foi alterado. O valor do piso, a partir de fevereiro será de R$1.045,00 (valor do salário mínimo).

Parcelas programadas para caírem até 10 de fevereiro terão valor menor, de R$1.039,00. O valor máximo da parcela será de R$1.813,03.

Os trabalhadores podem receber entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo no emprego.

De acordo com reportagem veiculado no portal UOL (04 de fevereiro), “pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão).”

“Empregados domésticos também têm direito. O benefício também pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.”

  • O valor das parcelas, não pode ser menor que o salário mínimo e não ultrapassar os R$1.813,03.
  • Se a média salarial for até R$1.599,61, a parcela a ser recebida é a multiplicação deste valor por 0,8 (80%);
  • De R$1.599,62 a R$2.666,29, multiplica por 0,5 (50%) e somado a R$1.279,69;
  • Acima de R$2.666,29, a parcela será de R$1.813,03.